Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com os artigos 67, § 1º, e 80, § 1º, da Lei Orgânica do Município, bem como com os artigos 37 e 57, §1º, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, protocolado sob o nº 045/2020/LEG, de autoria do Poder Executivo, que “Extingue o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Uruguaiana, extingue a autarquia Uruguaiana Previdência Social – URUPREV e o Fundo Municipal de Previdência Social vinculado a URUPREV, cria o Fundo Previdenciário de Uruguaiana, e dá outras providências”.
A Comissão será composta pelos vereadores: Fernando Antônio Deitos Bermúdez (Progressista), José Fernando Tarragó (PSD), Neraí Santos Kaufmann (PSDB), Vilson José Brites Borges (MDB) e Zulma Rodrigues Ancinello (PRB).
A Comissão Especial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Fica designado a servidora Nelida Pinto Sanguinetti, Oficial Legislativo, para auxiliar esta Comissão Especial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.