Lei Ordinária nº 5.116, de 07 de janeiro de 2020
Art. 1º.
A concessionária e permissionária de distribuição de energia elétrica quando realizar a retirada dos suportes de luminárias para a manutenção da rede elétrica deverá, no mesmo procedimento, realizar a recolocação dos mesmos.
Art. 2º.
As despesas provenientes da recolocação dos suportes das luminárias deverá ser descontadas diretamente das taxas de Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.