Lei Ordinária nº 5.116, de 07 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5116

2020

7 de Janeiro de 2020

Estabelece condições para que a concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica prestadora do serviço neste Município ao realizarem a remoção dos suportes das luminárias na manutenção de postes e redes de distribuição de energia elétrica, deverá recolocá-los.

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LEI Nº 5.116, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

    Estabelece condições para que a concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, prestadora do serviço neste Município, ao realizar a remoção dos suportes das luminárias na manutenção de postes e redes de distribuição de energia elétrica, deverá recolocá-los.

      O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER, QUE O VEREADOR VILSON JOSÉ BRITES BORGES PROPÔS, A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 

        A concessionária e permissionária de distribuição de energia elétrica quando realizar a retirada dos suportes de luminárias para a manutenção da rede elétrica deverá, no mesmo procedimento, realizar a recolocação dos mesmos. 

          Art. 2º. 

          As despesas provenientes da recolocação dos suportes das luminárias deverá ser descontadas diretamente das taxas de Contribuição de Iluminação Pública – CIP. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 7 de janeiro de 2020.


                     Ver. MANO GÁS
                     Vice-Presidente


                     
              Registre-se e publique-se.
              Data supra.

               

              Ver.ª SUZANA CARDOSO ALVES
              1a Secretária