Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 27 de agosto de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Acresce o inciso VI e altera o parágrafo único do artigo 76 da Resolução no 9 de 1990, que passará a viger com a seguinte redação:
VI
–
consolidação das leis.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente da Câmara a promulgação, na forma do Regimento Interno, do previsto nos incisos III, IV, V e VI.
Art. 2º.
Acresce o § 4º ao artigo 80, que passará a viger com a seguinte redação:
§ 4º
Lei complementar disporá sobre as normas e diretrizes do processo de consolidação das leis.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Uruguaiana entra em vigor na data de sua publicação.