Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2018

13 de Dezembro de 2018

Altera o art. 58 da Resolução nº 9, de 3 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO 2018
    Altera o artigo 58 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
        Art. 1º. 
        Altera o artigo 58 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, que passará a viger com a seguinte redação:
          Art. 58.   A Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
            Sala Ramão Barbat Filho, em 13 de dezembro de 2018.
             
             
            Ver. IRANI COELHO FERNANDES
            Presidente
             
              
             
            Ver. JOSÉ FERNANDO TARRAGÓ              Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO       
              Vice-Presidente        2ª Secretária
             
             
             
                        Ver. RAFAEL DA SILVA ALVES
                    3º Secretário