Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 13 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera o artigo 58 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 58.
A Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação