Resolução nº 10, de 15 de maio de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 42, de 22 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Alterar a redação do artigo 18, da Resolução nº 42/94 que Institui o Código de Ética Parlamentar, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 18.
O processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do Presidente, da Mesa Diretora, de Comissão Permanente do Poder Legislativo, de Vereador, de Partido Político ou por, no mínimo, 3% (três por cento) dos eleitores do município em pleno exercício de seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.