Lei Complementar nº 20, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2018

13 de Julho de 2018

INCLUI O CAPÍTULO IV, NO TÍTULO III E INCLUI O ARTIGO 49-A NA LEI MUNICIPAL N.º 4.111, DE 4 DE JULHO DE 2012, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 20 – de 13 de julho de 2018.
    Inclui o Capítulo IV, no Título III e inclui o artigo 49-A na Lei Municipal N.º 4.111, de 4 de julho de 2012, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana, institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica incluído o Capítulo IV, no Título III da Lei Municipal n.º 4.111, de 4 de julho de 2012, com a seguinte denominação:
          TÍTULO IV
          DO DIREITO AO TRANSPORTE
          Art. 2º. 
          Fica incluído o artigo 49-A, no Capítulo IV, do Título III da Lei Municipal N.º 4.111, de 4 de julho de 2012, com a seguinte redação:
            Art. 49-A.   Em caso de designação para unidades escolares que distarem acima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede urbana do Município, fica garantido aos professores o direito ao transporte, que deverá ser proporcionado por meios próprios ou fretado, em veículos adequados ao transporte de passageiros, dispensando o professor de qualquer participação no custeio.
            Parágrafo único   O transporte mencionado no caput deste artigo terá como ponto de embarque e desembarque a sede da Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao professor o deslocamento até este local por meios próprios, sem contrapartida do Município
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2018.
               
               
               
              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito de Municipal.
               
               
               
              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.