Lei Ordinária nº 1.135, de 07 de novembro de 1972
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 527, de 23 de novembro de 1960
Art. 1º.
A alínea ''C'', do artigo 3º, da Lei Municipal nº 527/60, de 23 de outubro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
c)
Promover a urbanização de aglomerados humanos, fixado seus traçados e organizando loteamentos urbanos, podendo vender lotes ou, por instrumentos particular público ou, por instrumentos particular, público ou termo inscrito em livro especial, conceder direito real de uso de lotes para uso familiar, transferível por sucessão legitima ou testamentaria, mas inaliável e condicionada a exploração em termos de economia de subsistência.