Lei Ordinária nº 1.135, de 07 de novembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1135

1972

7 de Novembro de 1972

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA 'C', DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 527/60, DE 03/10/1960.

a A

LEI nº 1.135 – de 7 de novembro de 1972.

    Dá nova redação à alínea 'C', do art. 3º da Lei Municipal nº 527/60, de 03/10/1960.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 52, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        A alínea ''C'', do artigo 3º, da Lei Municipal nº 527/60, de 23 de outubro de 1960, passa a ter  a seguinte redação:

          c)  

          Promover a urbanização de aglomerados humanos, fixado seus traçados e organizando loteamentos urbanos, podendo vender lotes ou, por instrumentos particular público ou, por instrumentos particular, público ou termo inscrito em livro especial, conceder direito real de uso de lotes para uso familiar, transferível por sucessão  legitima ou testamentaria, mas inaliável e condicionada a exploração em termos de economia de subsistência.  

                                                                                 

                                                                                       Ver. ALBERTO MOURA
                                                       Vice presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito