Lei Ordinária nº 914, de 26 de abril de 1967
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.121, de 22 de agosto de 1972
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 115, de 21 de julho de 1949
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 729, de 15 de abril de 1964
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 115, de 21.7.1949, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
São declarados feriados religiosos municipais, para efeitos da Lei Federal nº 605, de 5.1.49 e do Decreto-lei nº 86, de 27.12.66, as seguintes datas:
I
–
Sexta-feira da Paixão (móvel);
II
–
Corpo de Deus “Corpús Christi” (móvel);
III
–
São Pedro e São Paulo (29 de junho);
IV
–
Sant'Ana (26 de julho).
V
–
(Revogado)
Art. 2º.
Fica revogada a Lei nº 729, de 15 de abril de 1964.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.