Lei Complementar nº 17, de 18 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2017

18 de Outubro de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 149, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 3/2014.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 17 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

    Dá nova redação ao artigo 149, da Lei Complementar n.º 3/2014.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O artigo 149, da Lei Complementar n.º 3, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 149.  

          O lote mínimo terá área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros).

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2017.

             

            Antonio Augusto Brasil Carús,
            Vice-prefeito Municipal,
            no exercício do cargo de Prefeito.

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.