Lei Complementar nº 17, de 18 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 06 de agosto de 2014
Art. 1º.
O artigo 149, da Lei Complementar n.º 3, de 6 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
O lote mínimo terá área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.