Lei Ordinária nº 4.783, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
O § 1º, do artigo 4º, as alíneas “g” do inciso I e “f” do inciso II, ambas do artigo 9º, e o artigo 32, todos da Lei n.º 4.541, de 11 de setembro de 2015, passam a vigorar conforme segue:
§ 1º
O Sistema Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo garantir o acesso ao esporte e ao lazer como direitos sociais, promovendo a prática regular de atividades físicas, aprimorando as práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimento, fomentando a inclusão de todos os cidadãos nessas atividades.
g)
revogado.
f)
revogado.
Art. 32.
Cabe a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura a elaboração do calendário esportivo anual para suas atividades.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.