Lei Ordinária nº 4.783, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4783

2017

22 de Maio de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.541/2015, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI N.º 4.783 – de 22 de maio de 2017.
    Altera dispositivos da Lei n.º 4.541/2015, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 1º, do artigo 4º, as alíneas “g” do inciso I e “f” do inciso II, ambas do artigo 9º, e o artigo 32, todos da Lei n.º 4.541, de 11 de setembro de 2015, passam a vigorar conforme segue:
          § 1º  
           O Sistema Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo garantir o acesso ao esporte e ao lazer como direitos sociais, promovendo a prática regular de atividades físicas, aprimorando as práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimento, fomentando a inclusão de todos os cidadãos nessas atividades.
          g)   revogado.
          f)   revogado.
          Art. 32.   Cabe a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura a elaboração do calendário esportivo anual para suas atividades.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2017.


            Antonio Augusto Brasil Carús,
            Vice-prefeito Municipal,
            no exercício do cargo de Prefeito.


            Diroci Pereira Rodrigues,
            Secretário Municipal de Administração.