Lei Ordinária nº 4.762, de 18 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4762

2017

18 de Abril de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.743 DE 15 DE MAIO DE 2007. RUA JOCELI DIAS DE ASSUNÇÃO.

a A
LEI N.º 4.762 – de 18 de abril de 2017.
      Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 3.743, de 15 de maio de 2007.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Carlos Alberto Delgado de David, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
         O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.743, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada rua Joceli Dias de Assunção (Piava), o logradouro denominado Rua 09 do Loteamento Tellechea, trecho entre as ruas Homero Tarragó; Sérgio Ulrich de Oliveira até a Félix Grivot (delimitações: noroeste da Quadra V1 – Bairro Ipiranga; sudeste da área de subúrbio – Beco da Guampa; noroeste da Quadra Y1 – subúrbio; sudeste da Rua J – Lot. Tellechea; sudeste da área de subúrbio).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2017.
             
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
             
            Diroci Pereira Rodrigues,
            Secretário Municipal de Administração.