Lei Ordinária nº 4.569, de 24 de novembro de 2015
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º, caput e do artigo 3º; inclui parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal 3041, de 28 de dezembro de 2000, que passam a ter as seguintes redações:
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Uruguaiana, a Semana da Cultura Gospel a ocorrer de 15 a 22 de novembro de cada ano.
Parágrafo único
A Semana da Cultura Gospel deverá constar no calendário de eventos do município.
Parágrafo único
Passa a fazer parte da Semana da Cultura Gospel o FEST LOUV- Resgate.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá incentivar na divulgação desta data (15 a 22 de novembro), em seus informativos sociais, como forma de encontrar um novo rumo para a Vida e com eficácia na transformação de uma sociedade mais humana e fraterna.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.