Lei Ordinária nº 4.569, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4569

2015

24 de Novembro de 2015

ALTERA A LEI Nº 3041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI N.º 4.569, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
    Altera a Lei nº 3041, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências. 
      O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: FAÇO SABER, QUE A VEREADORA JOSEFINA SOARES E O VEREADOR LUIS GILBERTO DE ALMEIDA RISSO PROPUSERAM, A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 83, § 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Altera a redação do artigo 1º, caput e do artigo 3º; inclui parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal 3041, de 28 de dezembro de 2000, que passam a ter as seguintes redações:
          Art. 1º.   Fica instituída, no âmbito do município de Uruguaiana, a Semana da Cultura Gospel a ocorrer de 15 a 22 de novembro de cada ano.
          Parágrafo único   A Semana da Cultura Gospel deverá constar no calendário de eventos do município.
          Parágrafo único   Passa a fazer parte da Semana da Cultura Gospel o FEST LOUV- Resgate.
          Art. 3º.   O Poder Executivo poderá incentivar na divulgação desta data (15 a 22 de novembro), em seus informativos sociais, como forma de encontrar um novo rumo para a Vida e com eficácia na transformação de uma sociedade mais humana e fraterna.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 24 de novembro de 2015.
             
            VER. ANTONIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO
                 Vice-Presidente
             
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
            VERª JOSEFINA SOARES BRUGGEMANN
                                 Secretária