Lei Ordinária nº 4.524, de 16 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.111, de 04 de julho de 2012
Art. 1º.
O artigo 41, da Lei Municipal n.º 4.111, 4 de julho de 2012, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana, institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 41.
A alteração de designação, a pedido do professor, efetivar-se-á durante o ano letivo.
§ 1º
Quando a alteração de designação ocorrer a pedido do Professor interessado serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios:
§ 2º
–
O professor não poderá requerer nova designação no decorrer do mesmo ano letivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.