Lei Ordinária nº 4.524, de 16 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4524

2015

16 de Julho de 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL N.º 4.111/2012.

a A
LEI N.º 4.524 – de 16 de julho de 2015.
    Dá nova redação ao artigo 41, da Lei Municipal n.º 4.111/2012.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 41, da Lei Municipal n.º 4.111, 4 de julho de 2012, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana, institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 41.   A alteração de designação, a pedido do professor, efetivar-se-á durante o ano letivo.
          § 1º   Quando a alteração de designação ocorrer a pedido do Professor interessado serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios:
          § 2º  –  O professor não poderá requerer nova designação no decorrer do mesmo ano letivo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2015.
                   
                   
                   
                   Luiz Augusto Schneider,
                   Prefeito Municipal.
                   
                   
                   José Alexandre da Silva Brum,
                   Secretário Municipal de Administração.