Lei Ordinária nº 4.486, de 07 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o número de cargos de provimento efetivo de Procurador da Fazenda, criados pela Lei Municipal N.º 3.900/2009, com alteração promovida pela Lei n.º 4.170/2013, na categoria funcional abaixo especificada, passando a vigorar conforme segue:
Art. 2º.
Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal N.º 3.900/2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.