Lei Ordinária nº 4.457, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o número de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos Grupos de Pessoal por Escola – PE e Executivo e de Assessoramento Superior - ES, criados pela Lei Municipal N.º 3.900/2009, em categorias funcionais especificadas no Anexo I, da referida Lei, que passa a vigorar conforme segue:
Art. 2º.
Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal N.º 3.900/2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.