Lei Ordinária nº 4.159, de 10 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4159

2013

10 de Janeiro de 2013

CRIA O CARGO DE GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI Nº 4.159 – de 10 de janeiro de 2013.
    Cria o Cargo de Guarda Escolar Municipal, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado, no Grupo de Pessoal por Escola – PE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de provimento efetivo de Guarda Escolar Municipal, com base na Lei Municipal n.º 3.900/2009, conforme especificações abaixo e Anexo I, parte integrante desta Lei, contendo as descrições sintética e analítica da categoria.
          Anexo I

          Categoria Funcional

          N.º de Cargos

          Carga Horária

          Grupo

          Nível

          Padrão

          Agente Administrativo

          20

          40 h/semanais

          AA

          II

          3

          Agente Administrativo Auxiliar

          15

          40 h/semanais

          AA

          I

          2

          Agente de Serviços Complementares

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Agente de Trânsito

          15

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Arquiteto

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Assistente Social

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Atendente de Biblioteca

             
               23

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Secretaria

           

          29

           

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Serviços Complementares

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

          101

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Bibliotecário

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Contador

          06

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Coordenador de Turno

          29

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Cozinheiro

          05

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Cuidador em Saúde Mental

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Eletricista

          04

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Enfermeiro

          20

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico

          04

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico-Bioquímico

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fiscal

          16

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Ambiental

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Sanitário

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fisioterapeuta

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fonoaudiólogo

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Guarda Municipal

          62

          40 h/semanais

          FV

          I

          2


           Guarda Escolar Municipal.

          60

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Instalador

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Mecânico

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Médico

          48

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Médico Veterinário

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Merendeira

          86

          40 h/semanais

          PE

          I

          2

          Monitor

          16

          40 h/semanais

          SA

          I

          2

          Motorista

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          2

          Odontólogo

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Oficineiro

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Operador de Máquinas

          08

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário

          25

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário Especializado

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Perito-Contábil

          02

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Procurador da Fazenda

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

           

          Procurador do Município

          06

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Psicólogo

          09

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Secretário de Escola

          25

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Servente de Escola

          124

          40 h/semanais

          PE

          I

          1

          Serviçal

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Técnico de Enfermagem

          45

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Técnico em Contabilidade

          05

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Técnico em Segurança no Trabalho

          04

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Telefonista

          02

          36 h/semanais

          OC

          I

          1

          Terapeuta Ocupacional

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4


           

           

          DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Guarda Escolar Municipal.
          GRUPO: PE
          NÍVEL: II
          PADRÃO: 03
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          Promover a segurança aos integrantes das Comunidades Escolares, especialmente dos alunos, no âmbito dos espaços físicos das escolas municipais e zelar pelo patrimônio escolar.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          I - identificar e orientar as pessoas quando em busca de informações nas Escolas e encaminha-las para o devido atendimento;
          II - providenciar a retirada de pessoas não autorizadas a permanecer nos espaços físicos das Escolas Municipais;
          III - comunicar às Direções das Escolas qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança e o regular funcionamento das atividades escolares;
          IV - cumprir as orientações e determinações das Direções das Escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
          V - zelar pelo patrimônio público existente nas Escolas;
          VI - solicitar às Direções das Escolas a presença da Guarda Municipal e/ou da Brigada Militar sempre que necessário, para garantir a segurança nas Escolas;
          VII - estar atento às proximidades das Escolas e comunicar às Direções qualquer fato que possa interferir na segurança de seus integrantes;
          VIII - proteger o meio ambiente local, contribuindo para sua preservação; 
          IX - cumprir com as ações disciplinares previstas em regulamento próprio;
          X - participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos ou indicados pela SEMED.
          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) horário: a ser definido pela SEMED e Direções das Escolas nos turnos manhã, tarde ou noite, com possibilidade de cumprir escalas nos dias de feriados e nos finais de semana.
          b) outras: submeter-se a programa de treinamento físico e avaliação sistemática do desempenho profissional.
          c) uso de uniforme padronizado e de equipamentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições. Contato permanente com o público.
          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) instrução: Ensino Médio ou equivalente;
          b) idade: mínima de 18 anos;
          c) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2013.
             
             

            Luiz Augusto Fuhrmann Schneider,
            Prefeito Municipal.
             
            Ricardo Barbará Dias,
            Secretário Municipal de Administração.