DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Guarda Escolar Municipal.
GRUPO: PE
NÍVEL: II
PADRÃO: 03
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover a segurança aos integrantes das Comunidades Escolares, especialmente dos alunos, no âmbito dos espaços físicos das escolas municipais e zelar pelo patrimônio escolar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - identificar e orientar as pessoas quando em busca de informações nas Escolas e encaminha-las para o devido atendimento;
II - providenciar a retirada de pessoas não autorizadas a permanecer nos espaços físicos das Escolas Municipais;
III - comunicar às Direções das Escolas qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança e o regular funcionamento das atividades escolares;
IV - cumprir as orientações e determinações das Direções das Escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
V - zelar pelo patrimônio público existente nas Escolas;
VI - solicitar às Direções das Escolas a presença da Guarda Municipal e/ou da Brigada Militar sempre que necessário, para garantir a segurança nas Escolas;
VII - estar atento às proximidades das Escolas e comunicar às Direções qualquer fato que possa interferir na segurança de seus integrantes;
VIII - proteger o meio ambiente local, contribuindo para sua preservação;
IX - cumprir com as ações disciplinares previstas em regulamento próprio;
X - participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos ou indicados pela SEMED.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: a ser definido pela SEMED e Direções das Escolas nos turnos manhã, tarde ou noite, com possibilidade de cumprir escalas nos dias de feriados e nos finais de semana.
b) outras: submeter-se a programa de treinamento físico e avaliação sistemática do desempenho profissional.
c) uso de uniforme padronizado e de equipamentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições. Contato permanente com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Ensino Médio ou equivalente;
b) idade: mínima de 18 anos;
c) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.