Lei Ordinária nº 4.079, de 02 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4079

2012

2 de Fevereiro de 2012

ALTERA REDAÇÃO DE § 2º DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.274, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003 - DISPÕE SOBRE A UNIDADE DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE URUGUAIANA.

a A
LEI Nº 4.079 – de 2 de fevereiro de 2012.
    Altera redação de § 2º do art. 6º da Lei Municipal N.º 3.274, de 08 de setembro de 2003 – Dispõe sobre a Unidade do Controle Interno do Poder Legislativo de Uruguaiana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição da Mesa Diretora, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 2º, do artigo 6º da Lei Municipal N.º 3.274/2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
          § 2º   Não poderão ser nomeados para o exercício da função de que trata o caput, os servidores que:
          I  –  sejam contratados por excepcional interesse público;
          II  –  tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado
          III  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos gerados a partir de 02 de janeiro de 2012.
            Gabinete do Prefeito, 2 de fevereiro de 2012.
             
             
             
             
            Sanchotene Felice,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            Francisco Robalo Fernandes,
            Secretário Municipal de Administração.