Altera redação de § 2º do art. 6º da Lei Municipal N.º 3.274, de 08 de setembro de 2003 – Dispõe sobre a Unidade do Controle Interno do Poder Legislativo de Uruguaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição da Mesa Diretora, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: