Lei Ordinária nº 3.673, de 31 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3673

2006

31 de Outubro de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 1.993/88, NA FORMA QUE MENCIONA.

a A

Lei nº 3.673 – de 31 de outubro de 2006.

    Altera dispositivos do Código de Obras do Município, de que trata a Lei nº 1.993/88, na forma que menciona.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Na implantação de conjuntos habitacionais de interesse social, fica permitido o pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), excetuando-se das exigências previstas na Seção XX, artigos 98 e 99, inciso I, da Lei nº 1.993, de 30 de dezembro de 1988 – Código de Obras do Município de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          O disposto nesta Lei aplica-se na aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, exclusivamente para a produção de edificações de interesse social, inseridos em programas promovidos ou executados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, destinado a facilitar o acesso da população à habitação como condição essencial à qualidade de vida e ao desenvolvimento.

            Art. 3º. 

            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

              Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2006.

               

               

              Sanchotene Felice
              Prefeito Municipal

               
              Francisco Robalo Fernandes
              Secretário Municipal de Administração