Lei Ordinária nº 3.046, de 15 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3046

2001

15 de Fevereiro de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.413/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA).

a A

Lei nº 3.046 – de 15 de fevereiro de 2001.

    Altera Dispositivos da Lei nº 2.413/93 (Código Tributário do Município de Uruguaiana).

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O art. 123 da Lei nº 2.413/93, alterado pela Lei nº 2.876/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 123.  

          O parcelamento do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa, será disciplinado por Decreto do Executivo, mas não poderá exceder a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo das incidências legais.

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2001.

             

            Luiz Carlos Repiso Riela,
            Prefeito Municipal.


            Registre-se e publique-se.
            Data supra.


            José Américo Repiso e Silva,
            Secretário Municipal de Administração.