Lei Ordinária nº 2.958, de 30 de dezembro de 1999
O “caput” do Art. 62 da Lei 2413/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
A expedição de documentos ou a prática de ato referido no artigo anterior será sempre resultado de pedido escrito, com exceção daquela expedição destinada ao recolhimento de tributos.
O inciso VI do Anexo II, de que trata o Art. 63 da Lei nº 2413/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
| UPRM | ||
I - | Requerimento a) o que exceder de uma folha, por folha | 15% 0,5% | |
II - | Certidões a) o que exceder de uma folha, por folha | 30% 10% | |
III - | Serviços Diversos: |
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a)alinhamento e nivelamento:
| 1) Terreno com até 10m testada | 40% | |
2) para cada metro excedente, por metro | 05% | ||
3)quarteirões, em demarcação de terreno, por metro de testada | 05% | ||
b) Cemitério, pela: | 1)inumação | 25% | |
2)exumação | 60% | ||
3)aluguel de carneira por 4 (quatro) anos | 400% | ||
4)renovação de carneira por ano | 100% | ||
5)autorização de obras | 25% | ||
c)Apreensão e depósito de animais abandonados: | 1) apreensão, por animal | 15% | |
2) manutenção, por dia e por animal | 0,25% | ||
3) transporte por animal | 0,25% | ||
d) Registro ou Transferência de Marcas e Sinais | 500% | ||
e) Numeração de Prédios | 30% | ||
IV - | Expedição de 2ª via de documentos a)o que exceder de uma folha, por folha | 15% 5% | |
V - | Fotocópia de documentos, por folha | 2% | |
VI - | A baixa de Alvarás, a expedição de documentos padronizados para recolhimento de tributos; outros atos ou procedimentos não previstos | 5% | |
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.