Lei Ordinária nº 2.876, de 08 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2876

1999

8 de Março de 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2413/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA).

a A

Lei nº 2.876 – de 08 de março de 1999.

    “Altera Dispositivos da Lei nº 2413/93 (Código Tributário do Município de Uruguaiana).”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O Art. 123 da Lei nº 2.413/93 passa a ter a seguinte redação:

          Art. 123.  

          O parcelamento do crédito tributário, inscrito em Dívida Ativa, será disciplinado por Decreto do Executivo, mas não poderá exceder a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo das incidências legais.

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 08 de março de 1999.

             

            Neito João Antonio Bonotto
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e publique-se.
            Data supra.


            Diroci Pereira Rodrigues
            Secretário Municipal de Administração