Lei Ordinária nº 2.595, de 10 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2595

1995

10 de Novembro de 1995

INCLUI OS ITENS XII E XIII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23, DA LEI Nº 2.517/94, DE 19/12/94

a A

 LEI nº 2.595 – de 10 de novembro de 1995.

    Inclui os itens XII e XIII ao Parágrafo Único do Art. 23, da Lei nº 2.517/94, de 19/12/94.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
          Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica inluído no Paragrafo Único do Art. 23, da Lei  nº 2.517/94, de 19 dezembro de 1994, os ítens XII e XIII que passam a ser assim denominados:

          XII  – 

          Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) e;

          XIII  – 

          Polícia Rodoviária Federal.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revoam-se as disposições em contrário.

              PALÁCIO RIO BRANCO, em 10 de novembro de 1995.

                       
              Eloy Trojan    

                          Prefeito Municipal      
                     

               

              Registre-se e publique-se.
              Data supra.

              Gilfredo Castagna
              Secretário Municipal de Administração