Lei Ordinária nº 2.484, de 06 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2484

1994

6 de Setembro de 1994

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS OS EX-INTEGRANTES DA FEB QUE COMBATERAM NA EUROPA DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL.

a A

LEI Nº 2.484 - de 06 de setembro de 1994.

    “Isenta de tributos municipais os exintegrantes da FEB que combateram na Europa durante a 2ª Guerra Mundial”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam isentos de todos os tributos municipais os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira que combateram durante a 2ª Guerra Mundial ou suas viúvas.

          Parágrafo único  

          As isenções providas no caput deste artigo quando ao IPTU e imposto de transmissão intervivos, são referentes a um único imóvel.

            Art. 2º. 

            A isenção prevista no artigo anterior estender-se-á a eventuais débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa.

              Art. 3º. 

              Para habilitação aos benefícios desta Lei exigir-se-á dos interessados exclusivamente documentação comprobatória do implemento das condições referidas.

                Art. 4º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                  PALÁCIO RIO BRANCO, em 08 de setembro de 1994.


                   ELOY TROJAN
                  Prefeito Municipal


                  Registre-se e Publique-se.
                  Data supra.


                  Pedro de Los Santos
                  Secretário de Administração.